TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

308, da lei n° 9.503/97 (redação dada pela lei nº 12.971, de 2014) · Crime de perigo abstrato

Julgado em 18/02/2020 · AgRg no REsp 1.852.303 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 308, DA LEI N° 9.503/97 (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.971, DE 2014). CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 308, DA LEI N° 9.503/97 (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.971, DE 2014). CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entendia que o delito de racha previsto no art. 308 da Lei nº 9.503/97, por ser de perigo concreto, necessitava, para a sua configuração, da demonstração da potencialidade lesiva (REsp 585.345/PB, Rel. Ministro FELIX …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 308, DA LEI N°

9.503/97 (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.971, DE 2014). CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte entendia que o delito de racha previsto no art. 308 da Lei nº 9.503/97, por ser de perigo concreto, necessitava, para a sua configuração, da demonstração da potencialidade lesiva (REsp 585.345/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2003, DJ 16/02/2004, p. 342).

2. Todavia, a alteração promovida pela Lei nº 12.971, de 2014, que substituiu a expressão "dano potencial" por "situação de risco", teve como objetivo esclarecer que o crime do artigo 308 do CTB é de perigo abstrato.

2. No caso, a conduta dos recorrentes, efetivamente, gerou perigo à incolumidade pública e privada, haja vista que muitos pedestres transitavam pelo local no horário em que se deu o "racha". Nesse contexto, encontra-se suficientemente caracterizada a situação capaz de gerar risco à incolumidade pública ou privada exigida pelo artigo 308, do CNT.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903658356, publicação em 28/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual