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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inépcia da denúncia · Prolação de édito condenatório · Discussão superada · Fraude em licitação

Julgado em 18/02/2020 · AgRg no AREsp 1.589.305 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. DISCUSSÃO SUPERADA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. DOLO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. DISCUSSÃO SUPERADA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. DOLO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prolação de sentença condenatória prejudica a análise de inépcia da inicial. Precedentes. 2. A pretensão de ver prevalecer a versão dos acusados em detrimento dos …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. DISCUSSÃO SUPERADA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. DOLO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A prolação de sentença condenatória prejudica a análise de inépcia da inicial. Precedentes.

2. A pretensão de ver prevalecer a versão dos acusados em detrimento dos testemunhos para afastar o dolo no crime de fraude à licitação demandaria a revisão de fatos e provas, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902862731, publicação em 28/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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