PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por …
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
2. In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada para conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois, de acordo com o decreto preventivo, o ora recorrente e os corréus ameaçavam a vítima, a qual teria dito que sofria abusos desde os quatro anos de idade e que apenas não relatou os fatos aos seus pais, em virtude de receber ameaças no sentido de que, caso falasse, sua mãe, seu pai e seu irmão seriam mortos.
3. Ademais, a prisão preventiva também está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta delituosa, eis que o recorrente, que realizava trabalhos braçais esporádicos na fazenda em que a criança morava, aproveitava-se das ausências dos pais da vítima para, por diversas vezes e na companhia dos corréus, praticar abusos sexuais contra a criança, desde seus quatro anos de idade.
4. Não há falar em ausência de contemporaneidade dos argumentos utilizados para fundamentar a prisão preventiva, visto que entre a data em que supostamente esgotou-se a ocorrência do delito continuado (2/4/2019) e a data em que a segregação cautelar foi decretada (25/7/2019) ocorreu o transcurso de um pouco mais de 3 (três) meses e meio, prazo insuficiente para afastar o argumento relativo à atualidade do periculum libertatis.
5. A verificação da data em que teria havido o último ato relativo ao suposto delito continuado demandaria profundo revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso em habeas corpus.
6. Recurso desprovido.