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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado, parto suposto e subtração de criança · Excesso de prazo · Feito complexo · Gravidade concreta do delito e necessidade de expedição de precatórias

Julgado em 18/02/2020 · HC 528.005 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PARTO SUPOSTO E SUBTRAÇÃO DE CRIANÇA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. AUTOS EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, com recomendação para que o Juízo processante avalie a necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente a cada 90 dias, nos termos do novo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PARTO SUPOSTO E SUBTRAÇÃO DE CRIANÇA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. AUTOS EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de …

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PARTO SUPOSTO E SUBTRAÇÃO DE CRIANÇA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. AUTOS EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.

2. Caso em que não se encontra evidenciado o excesso de prazo diante da complexidade da ação penal demonstrada pela gravidade concreta do delito (homicídio qualificado - inclusive com uso de fogo -, parto suposto e subtração de criança) e pela necessidade de expedição de precatórias.

3. Evidenciado que a instrução criminal se encontra encerrada, superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

4. Ordem denegada, com recomendação para que o Juízo processante avalie a necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente a cada 90 dias, nos termos do novo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902456274, publicação em 02/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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