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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Processo penal · Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial

Julgado em 20/02/2020 · EDcl no AgRg no REsp 1.788.808 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO. 1.1) VIOLAÇÃO AO ART. 421 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONSTAM NA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. 2) REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESCABIMENTO. 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO. 1.1) VIOLAÇÃO AO ART. 421 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONSTAM NA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. 2) REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESCABIMENTO. 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC.

1.1. O apontamento de violação a dispositivo de lei federal desacompanhado dos respectivos fundamentos configura fundamentação deficiente que impede o conhecimento do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do Pretório Excelso.

2. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior.

3. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803199269, publicação em 03/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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