TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alegação de prevenção · Omissão verificada (cpc/2015, art · 1.022) · Competência interna arguida em agravo interno

Julgado em 11/02/2020 · EDcl no AgInt no REsp 1.772.010 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA (CPC/2015, ART. 1.022). COMPETÊNCIA INTERNA ARGUIDA EM AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA (CPC/2015, ART. 1.022). COMPETÊNCIA INTERNA ARGUIDA EM AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA (CPC/2015, ART. 1.022). COMPETÊNCIA INTERNA ARGUIDA EM AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2. Constatada omissão no acórdão quanto à questão arguida nas razões do agravo interno, os embargos devem ser acolhidos para sanar o vício.

3. A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual eventual prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802671610, publicação em 03/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual