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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Multa fixada no agravo interno com base no art · 1.021, § 4º, do cpc · Exorbitância verificada · Redução

Julgado em 11/02/2020 · EDcl no AgInt no AREsp 1.319.885 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA FIXADA NO AGRAVO INTERNO COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EXORBITÂNCIA VERIFICADA. REDUÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para reduzir o valor da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA FIXADA NO AGRAVO INTERNO COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EXORBITÂNCIA VERIFICADA. REDUÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Quando for verificada a exorbitância do valor arbitrado a título de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, permite-se que o julgador faça uma ponderação entre o valor da multa imposta …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA FIXADA NO AGRAVO INTERNO COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EXORBITÂNCIA VERIFICADA. REDUÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Quando for verificada a exorbitância do valor arbitrado a título de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, permite-se que o julgador faça uma ponderação entre o valor da multa imposta com outros princípios processuais e constitucionais, tais como os da vedação do enriquecimento sem causa e do amplo acesso à justiça e, com isto, reduza o valor para patamares razoáveis e proporcionais à causa. Precedente.

2. No caso, sua imposição no montante de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa - R$ 9.314.054,16 (nove milhões, trezentos e quatorze mil e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) - revela-se excessiva, razão pela qual se impõe sua redução a valores adequados ao caso, fixando-a no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para reduzir o valor da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801621101, publicação em 03/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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