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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Trancamento do processo · Justa causa · Dilação probatória · Domicílio como expressão do direito à intimidade

Julgado em 18/02/2020 · RHC 119.148 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUSTA CAUSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUSTA CAUSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local não apreciou, …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUSTA CAUSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal local não apreciou, especificamente, o pleito de trancamento do processo e, sim, do inquérito - situação que, a propósito, fica prejudicada com o oferecimento da denúncia. Ademais, impossível afirmar, sem ampla dilação probatória, a ocorrência da situação narrada defesa, por ser incompatível com a via estreita do habeas corpus.

2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). No mesmo sentido, neste STJ, REsp n. 1.574.681/RS.

3. Uma vez que havia fundadas razões que sinalizavam a ocorrência de crime e porque evidenciada, já de antemão, hipótese de flagrante delito, mostra-se regular o ingresso da polícia no domicílio do acusado, sem autorização judicial e sem o consentimento do morador. Havia, no caso, elementos objetivos e racionais que justificaram a invasão da residência, motivo pelo qual são lícitas todas as provas obtidas por meio do ingresso em domicílio, bem como todas as que delas decorreram.

4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903063795, publicação em 26/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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