EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Embargos de declaração não conhecidos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1 - O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria criminal é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria.
2 - No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário de Justiça eletrônico em 18/12/2019, considerando-se publicado em 19/12/2019. O prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em 03/02/2020 e terminou em 04/02/2020, sendo que os embargos foram opostos apenas em 10/02/2020, fora, portanto, do prazo legal.
3 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o EAREsp n.º 386.266/SP, consolidou entendimento no sentido de que quando o agravo em recurso especial não for conhecido, por afigurar-se manifestamente inadmissível o apelo raro, o trânsito em julgado da condenação retroage ao termo final do prazo para interposição deste originário recurso perante a Corte local. (AgRg no AREsp 1396308/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 14/10/2019)
4. Embargos de declaração não conhecidos.