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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Regime de cumprimento de pena · Peculiaridades do caso concreto · Reformatio in pejus

Julgado em 18/02/2020 · AgRg no HC 548.638 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem justificou a fixação do regime inicial mais gravoso com base nas peculiaridades do caso analisado - notadamente na gravidade concreta do delito cometido e no fato de haver elementos que evidenciam a …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem justificou a fixação do regime inicial mais gravoso com base nas peculiaridades do caso analisado - notadamente na gravidade concreta do delito cometido e no fato de haver elementos que evidenciam a habitualidade da traficância -, circunstâncias que, de fato, justificam a imposição de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da reprimenda aplicada, ex vi do disposto no § 3º do art. 33 do CP.

2. Embora o Tribunal de origem haja mencionado fundamentos não utilizados pelo Juiz sentenciante para justificar a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena, a situação do réu não foi, direta ou indiretamente agravada, pois, com o não provimento da apelação no tocante a essa matéria, manteve-se inalterada a sentença condenatória em relação ao regime. Não há falar, portanto, em reformatio in pejus.

3. Ao manter a imposição do regime inicial fechado, o Tribunal de origem agiu em estrita consonância com o entendimento do STF e do STJ acerca da matéria, que determina que a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve ser pautada pelas peculiaridades do caso concreto.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903570727, publicação em 26/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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