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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Idoneidade dos fundamentos · Gravidade concreta

Julgado em 11/02/2020 · RHC 120.090 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Recorrente foi denunciada pela suposta prática do delito de homicídio duplamente qualificado porque promovia festas para o consumo imoderado de álcool e drogas, inclusive por adolescentes, propiciando que membros de …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A Recorrente foi denunciada pela suposta prática do delito de homicídio duplamente qualificado porque promovia festas para o consumo imoderado de álcool e drogas, inclusive por adolescentes, propiciando que membros de facção criminosa que integra pudessem identificar eventuais concorrentes no tráfico de drogas para os matar. A acusada é apontada como autora intelectual do assassinato de membro de organização criminosa rival, cometido por seu filho e outros traficantes, em virtude de disputas relacionadas ao comércio ilícito de drogas.

2. Nos termos de reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a prisão para a garantia da ordem pública, quando se sabe que o delito de homicídio qualificado foi praticado em decorrência de disputa relacionada ao tráfico drogas.

3. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.

4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903310226, publicação em 27/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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