PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO PARADIGMA. IMPRESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO COMPROVAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO INSERTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PLEITO DE APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES.
Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que "[a] modulação da fração da causa especial de diminuição da Lei de Drogas no patamar de 1/6 justifica-se em razão de elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a maior reprovabilidade da conduta - transporte de considerável quantidade de pasta base de cocaína em fundo falso do veículo" (AgInt no AREsp n# 1.246.934/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 10/10/2018). Agravo regimental desprovido.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO PARADIGMA. IMPRESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO COMPROVAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO INSERTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PLEITO DE APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. I - Segundo entendimento consolidado no âmbito deste Superior Tribunal, "a simples transcrição de ementas e de trechos de julgados não tem o condão de caracterizar o cotejo analítico, uma vez que requer a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma, ainda quando se trate de dissídio notório" (REsp n. 1.691.118/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 11/10/2017). II - Conforme consignado no decisum reprochado, "acórdão decorrente de habeas corpus não é válido como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial" (AgRg no AREsp n. 667.807/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 5/4/2017). III - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que "[a] modulação da fração da causa especial de diminuição da Lei de Drogas no patamar de 1/6 justifica-se em razão de elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a maior reprovabilidade da conduta - transporte de considerável quantidade de pasta base de cocaína em fundo falso do veículo" (AgInt no AREsp n# 1.246.934/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 10/10/2018). Agravo regimental desprovido.