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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Colaboração, como informante, com organização voltada para a prática de tráfico de entorpecentes, majorada pela participação de adolescente · Flagrante convertido em prisão preventiva · Fundamentação idônea · Periculosidade do age

Julgado em 18/02/2020 · RHC 122.697 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, COM ORGANIZAÇÃO VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MAJORADA PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E EVENTUAL PENA E REGIME A SEREM IMPOSTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, COM ORGANIZAÇÃO VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MAJORADA PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS …

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, COM ORGANIZAÇÃO VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MAJORADA PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E EVENTUAL PENA E REGIME A SEREM IMPOSTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do recorrente, evidenciadas pela quantidade e variedade de droga apreendida - 180g (cento e oitenta gramas) de cocaína, 615g (seiscentos e quinze gramas) de maconha e 25g (vinte e cinco gramas) de cocaína, totalizando 820g (oitocentos e vinte gramas) de entorpecentes (fl. 85) -, somada ao fato de que o crime foi praticado mediante a participação de um menor. Ademais, o Magistrado de primeiro grau destacou que o recorrente responde a outro processo por situação semelhante, o que reforça a necessidade de manter a custódia cautelar para evitar a reiteração na prática delitiva. Nesse contexto, a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.

2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.

3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.

4. A alegação concernente à desproporcionalidade da custódia preventiva e eventual pena e regime a serem impostos, não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que obsta o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.

5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000068752, publicação em 28/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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