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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Gravidade concreta da conduta delitiva

Julgado em 20/02/2020 · RHC 116.174 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MÃE E AVÓ DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. ORDEM CONCEDIDA PELO STF. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MÃE E AVÓ DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. ORDEM CONCEDIDA PELO STF. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MÃE E AVÓ DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. ORDEM CONCEDIDA PELO STF. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois os recorrentes são apontados como integrante de associação criminosa que movimenta grande volume e variedade de entorpecentes. Segundo consta, no primeiro endereço, onde estava o recorrente Atila, "foram apreendidos 35g de maconha, a quantia de R$ 109,00, além de uma balança de precisão. No segundo local, onde estavam Franciele, Alice e Jonatan, foi encontrada uma pistola marca Taurus, calibre 9mm, 1.292kg de crack, 323g de cocaína, diversos saquinhos e pinos para embalar, R$ 486,00, além de munições de calibres variados, sem olvidar um caderno com anotações referentes ao tráfico e uma balança de precisão".

3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura dos recorrentes.

4. O pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar está superado, uma vez que a ordem foi deferida em benefício das rés Franciele e Alice, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 175.736/RS.

5. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902262098, publicação em 28/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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