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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação criminosa · Estelionato · Falsidade ideológica · Trancamento de inquérito

Julgado em 18/02/2020 · EDcl no RHC 119.278 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos para sanar o erro material apontado, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.

2. Neste caso, não se vislumbra a omissão apontada, tendo em conta que o magistrado não tem obrigação de responder, de forma pormenorizada, a cada uma das alegações das partes, desde que apresente fundamentos suficientes para justificar a opção pela tese prevalecente na sua decisão.

3. Constatado o erro material na autuação deste feito, determino à Coordenadoria responsável, para correção.

4. Embargos acolhidos para sanar o erro material apontado, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903088195, publicação em 28/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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