PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É cediço na jurisprudência desta Corte Superior que a quantidade e qualidade da droga apreendida podem ser utilizadas como fundamento para (i) a determinação da fração de redução da pena, com base no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, (ii) a fixação do regime mais gravoso e (iii) a vedação à substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes.
2. Diante da primariedade do acusado, da favorabilidade das demais circunstâncias judiciais e do quantum de pena fixado - 5 anos e 6 meses de reclusão -, sem mitigar a força normativa do art. 42, da Lei n. 11.343/2006, certo é que a natureza e quantidade de entorpecentes apreendidos (335,77g de maconha) no caso concreto, por si sós, não justificam a imposição de regime prisional mais gravoso, devendo ser mantido o regime semiaberto.
3. Agravo regimental não provido.