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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Dano moral · Caracterização · Incidência da súmula n

Julgado em 18/02/2020 · AgInt no AgInt no AREsp 1.460.125 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).

2. O Tribunal de origem concluiu que: (i) não houve demonstração de má-fé, dolo ou culpa dos advogados réus, (ii) a conduta dos advogados limitou-se a informar à autoridade fato ocorrido e passível de investigação, (iii) a matéria publicada nos veículos de comunicação reproduziu fato verídico e não teve o propósito de difamar nem de caluniar o recorrente, inexistindo abuso no exercício da liberdade de informação, tampouco prática de ato ilícito. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900583204, publicação em 28/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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