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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Concussão · Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente · Ausência de decurso do lapso superior a 8 anos entre a data da publicação da sentença e o trânsito em julgado da condenação para a defesa

Julgado em 11/02/2020 · AgRg no RHC 115.810 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO LAPSO SUPERIOR A 8 ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA A DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO LAPSO SUPERIOR A 8 ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA A DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Caso em que o recurso especial interposto pela defesa do agravante foi parcialmente …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO LAPSO SUPERIOR A 8 ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA A DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

1. Caso em que o recurso especial interposto pela defesa do agravante foi parcialmente provido apenas em relação à perda do cargo público, tendo sido inadmitido em relação aos demais pontos.

2. Tal circunstância, conforme entendimento desta Corte, enseja o reconhecimento do trânsito em julgado para a defesa em data retroativa a do escoamento do prazo para a interposição do recurso especial cabível.

3. No caso, como o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal ocorreu em 5/8/2013, fazendo uma breve análise retroativa, observa-se que, a partir da publicação da sentença condenatória (13/8/2008) até então, não decorreu lapso superior a 8 anos.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902145042, publicação em 19/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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