TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de extensão em habeas corpus · Operação sevandija · Aplicação do art · 580 do cpp

Julgado em 11/02/2020 · PExt no HC 424.122 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de extensão indeferido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. A inclusão do terminal do ora requerente nas diligências de …

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.

1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.

2. A inclusão do terminal do ora requerente nas diligências de interceptação telefônica foi requerida em momento anterior à do paciente beneficiado com a concessão da ordem, na terceira representação formulada. Tal circunstância, por si só, é suficiente para obstar o acolhimento do pedido de extensão, visto que a decisão judicial que autorizou a quebra de suas comunicações telefônicas é diversa daquela que deferiu a realização da diligência em relação ao paciente.

3. Além disso, os fatos descritos no relatório apresentado pela autoridade policial (Auto Circunstanciado n. 3), que baseou a manifestação ministerial examinada por este órgão colegiado - quarta representação pela inclusão e prorrogação de diligências de interceptação telefônica - e que indicariam a sua participação na prática ilícita, são distintos daqueles que lastrearam a conclusão a respeito do envolvimento do acusado beneficiado com a concessão da ordem

4. Se o insurgente considera que não foi indicada motivação idônea, pelo Juízo natural da causa, para autorizar a interceptação de suas comunicações telefônicas, deverá deduzir sua irresignação na via própria, pois não é possível alargar a hipótese de aplicação do art. 580 do CPP para transformar o pedido de extensão em julgamento inédito.

5. Pedido de extensão indeferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702899543, publicação em 14/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual