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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Liquidação de sentença proferida em ação revisional · Apuração de saldo credor em favor da instituição financeira · Correção dos cálculos elaborados por perito judicial

Julgado em 06/02/2020 · AgInt no AREsp 1.049.080 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS POR PERITO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS POR PERITO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a sentença proferida em ação revisional constitui título executivo. Precedentes. 2. A Corte de …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS POR PERITO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a sentença proferida em ação revisional constitui título executivo. Precedentes.

2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a perícia que apurou saldo em favor do banco credor é extensa, minuciosa e analisou a totalidade dos documentos constantes nos autos, suficientes para dar cumprimento do julgado. Concluiu, ainda, que a alegação de que não constam dos autos instrumentos contratuais supostamente sonegados pelo banco não altera o resultado do julgado, pois não houve prejuízo à perícia.

3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700199548, publicação em 18/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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