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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Inexistência de controvérsia sobre a competência ou incompetência para a causa · Mera irresignação do suscitante com o indeferimento dos embargos de divergência · Hipótese não prevista no art · 66 do ncpc

Julgado em 11/02/2020 · AgInt no CC 162.347 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito GonçalvesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA OU INCOMPETÊNCIA PARA A CAUSA. MERA IRRESIGNAÇÃO DO SUSCITANTE COM O INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 66 DO NCPC.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA OU INCOMPETÊNCIA PARA A CAUSA. MERA IRRESIGNAÇÃO DO SUSCITANTE COM O INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 66 DO NCPC. 1. O caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 66 do NCPC, na medida que os suscitados (Corte Especial e Segunda Seção do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA OU INCOMPETÊNCIA PARA A CAUSA. MERA IRRESIGNAÇÃO DO SUSCITANTE COM O INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 66 DO NCPC.

1. O caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 66 do NCPC, na medida que os suscitados (Corte Especial e Segunda Seção do STJ) não controvertem a respeito de sua competência ou incompetência para a causa, sendo certo que o alegado conflito consiste em mera irresignação da parte suscitante com o resultado do julgamento dos EAREsp n. 635.823/TO pela Corte Especial. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803101471, publicação em 17/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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