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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ex-combatente · Missões de vigilância e segurança no litoral brasileiro · Comprovação · Certidão do ministério do exército

Julgado em 16/06/2011 · AgRg no REsp 1.139.532 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL BRASILEIRO. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. IDONEIDADE. PENSÃO ESPECIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATENDIMENTO À EQUIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL BRASILEIRO. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. IDONEIDADE. PENSÃO ESPECIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATENDIMENTO À EQUIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não incide a Súmula 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL BRASILEIRO. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. IDONEIDADE. PENSÃO ESPECIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATENDIMENTO À EQUIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não incide a Súmula 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto.

2. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que o reconhecimento da condição de ex-combatente, para fins de recebimento da pensão especial, não se limita a quem tenha efetivamente participado de operações bélicas em território italiano durante a Segunda Guerra Mundial, mas se estende também a outras hipóteses, como àquele que tenha atuado em missões de vigilância e segurança no litoral brasileiro, a teor do art. 1º da Lei 5.315/67.

3. A certidão emitida pelo Ministério do Exército atestando a ocorrência de serviços de apoio e patrulhamento em zona de risco na costa brasileira durante a 2ª Grande Guerra é documento idôneo para fins de comprovação da condição de ex-combatente.

4. A jurisprudência desta Corte Superior admite, excepcionalmente, a revisão do valor atinente aos honorários advocatícios arbitrados com base na equidade (art. 20, § 4º, do CPC) quando o montante fixado se revelar irrisório ou exorbitante. Atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da justa remuneração do trabalho profissional, não há falar em reparos no decisum hostilizado.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901723307, publicação em 01/07/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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