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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos materiais e morais

Julgado em 10/02/2020 · AgInt no AREsp 1.556.929 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE A COBERTURA DO SEGURO ATRELADO À CÉDULA RURAL NÃO ABRANGE A VIDA DA SEGURADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu pela ausência de documentos que comprovem o …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE A COBERTURA DO SEGURO ATRELADO À CÉDULA RURAL NÃO ABRANGE A VIDA DA SEGURADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. MULTA DO ART.

1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O Tribunal estadual concluiu pela ausência de documentos que comprovem o fato de o seguro atrelado à cédula rural n. 40/02767-8 não abranger a vida da segurada. A modificação das premissas firmadas na origem, de modo a acolher a irresignação recursal, exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos e análise e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

2. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação na multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso.

3. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902277112, publicação em 13/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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