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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de compensação por danos morais · Má prestação de serviço médico · Arbitramento do valor do dano moral · Quantia exorbitante configurada

Julgado em 10/02/2020 · AgInt no AREsp 1.569.034 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. ARBITRAMENTO DO VALOR DO DANO MORAL. QUANTIA EXORBITANTE CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. ARBITRAMENTO DO VALOR DO DANO MORAL. QUANTIA EXORBITANTE CONFIGURADA. 1. Ação de compensação por dano moral. 2. Em relação ao valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de compensação por danos morais, a jurisprudência desta Corte orienta que apenas em hipóteses excepcionais, em …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. ARBITRAMENTO DO VALOR DO DANO MORAL. QUANTIA EXORBITANTE CONFIGURADA.

1. Ação de compensação por dano moral.

2. Em relação ao valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de compensação por danos morais, a jurisprudência desta Corte orienta que apenas em hipóteses excepcionais, em que configurado flagrante exagero ou irrisoriedade da quantia, o recurso especial seria a via adequada para nova fixação excepcional. Circunstâncias verificadas na hipótese concreta.

3. Compensação por dano moral reduzida de R$ 500.000,00 para R$ 150.000,00.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902487363, publicação em 12/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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