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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Lei 13.654/2018 · Novatio legis · Afastada causa de aumento de pena pelo uso de arma branca

Julgado em 04/02/2020 · AgRg no REsp 1.809.566 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS. AFASTADA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA BRANCA. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO, SUSPENDENDO-SE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido e afastada, de ofício, a execução provisória da pena.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS. AFASTADA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA BRANCA. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO, SUSPENDENDO-SE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o emprego de arma branca, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. LEI

13.654/2018. NOVATIO LEGIS. AFASTADA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA BRANCA. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO, SUSPENDENDO-SE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (HC 436314/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 21/08/2018).

2. A exasperação da pena-base com base no emprego de faca, conquanto possível, não constitui imperativo legal, uma vez não verificada maior reprovabilidade na conduta delitiva.

3. Em recente julgado, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando as ADCs 43, 44 e 54, firmou compreensão quanto à constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, em consonância com o princípio da presunção de inocência.

4. Agravo regimental improvido e afastada, de ofício, a execução provisória da pena.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901194931, publicação em 10/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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