AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS. AFASTADA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA BRANCA. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO, SUSPENDENDO-SE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
Agravo regimental improvido e afastada, de ofício, a execução provisória da pena.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. LEI
13.654/2018. NOVATIO LEGIS. AFASTADA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA BRANCA. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO, SUSPENDENDO-SE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (HC 436314/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 21/08/2018).
2. A exasperação da pena-base com base no emprego de faca, conquanto possível, não constitui imperativo legal, uma vez não verificada maior reprovabilidade na conduta delitiva.
3. Em recente julgado, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando as ADCs 43, 44 e 54, firmou compreensão quanto à constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, em consonância com o princípio da presunção de inocência.
4. Agravo regimental improvido e afastada, de ofício, a execução provisória da pena.