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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável contra a filha · Pena-base · Fundamentação idônea · Proporcionalidade

Julgado em 17/12/2019 · AgRg no HC 540.149 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA A FILHA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA A FILHA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Via de regra, não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA A FILHA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Via de regra, não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.

2. No presente caso, a fixação da pena-base em 9 anos não evidencia desproporcionalidade, porquanto consideradas três circunstâncias judiciais como desfavoráveis e exasperada a pena, para cada uma delas, em 4 meses. Acerca da culpabilidade, o réu agiu com elevadíssimo índice de reprovabilidade de conduta, pois em cada estupro praticava vários atos sexuais, fazendo sexo oral, vaginal, e anal com a vítima. Quanto às circunstâncias, é de se realçar que, além de praticar o estupro em quarto ao lado do da genitora, tapando a boca da vítima e ameaçando-lhe de morte (bem como a sua mãe), o paciente ainda implantava falsas informações na mentalidade dela, informando-a, a partir de seus nove anos de idade, que os atos sexuais eram normais quando praticado entre pai e filha [...] proporcionando-lhe significativos conflitos psicológicos e existenciais, além de ter facilitado a clandestinidade do abuso sexual por vários anos. Por fim, à conta de consequências, os traumas causados à própria filha serviram como fundamento para a acertada fixação da pena-base em 9 anos.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903114097, publicação em 03/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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