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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas · Pleito de absolvição · Reapreciação de matéria fático-probatória · Concurso material

Julgado em 17/12/2019 · AgRg no HC 539.394 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL ESTABELECIDO CONFORME O SOMATÓRIO DAS PENAS IMPOSTAS. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL ESTABELECIDO CONFORME O SOMATÓRIO DAS PENAS IMPOSTAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte local, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de elementos coerentes e válidos a …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL ESTABELECIDO CONFORME O SOMATÓRIO DAS PENAS IMPOSTAS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A Corte local, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do Agravante pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas, ressaltando a existência do vínculo associativo, bem como a estabilidade e a permanência da associação. Para se acolher a pretendida absolvição do Acusado, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.

2. Reconhecida a ocorrência de concurso material e somadas as reprimendas impostas para os delitos de associação e tráfico de drogas, a pena definitiva ficou quantificada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, impondo-se a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, alínea a, do Código Penal.

3. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903078214, publicação em 03/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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