RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SAÍDA DE SÓCIO. RESCISÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. NOTIFICAÇÃO DE CLIENTE. AUSÊNCIA. RETENÇÃO DE VALORES. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE.
Agravo em recurso especial interposto por Anderson Furtado Pereira não conhecido.
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SAÍDA DE SÓCIO. RESCISÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. NOTIFICAÇÃO DE CLIENTE. AUSÊNCIA. RETENÇÃO DE VALORES. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir se na hipótese em que a parte contrata escritório de advocacia para representar seus interesses (i) se faz necessário notificar o outorgante acerca da extinção do contrato de prestação de serviços e do respectivo substabelecimento de poderes sem reservas e se (ii) os sócios da banca respondem por danos causados ao cliente pelo advogado que deixou a sociedade, mas prosseguiu na representação.
3. O outorgante deve ser notificado do substabelecimento do mandato sem reserva de poderes para que possa nomear substituto, nos termos dos artigos 45 do CPC/1973 e 24, § 1º, do EOAB.
4. A sociedade e os sócios respondem pelo prejuízo causado ao cliente lesado, independentemente de qual deles seja o responsável direto pelo dano.
5. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC/2015 e 544, § 4º, I, do CPC/1973).
6. Recurso especial interposto por Barbosa & Martins Advogados Associados e Lucas da Silva Barbosa não provido.
7. Agravo em recurso especial interposto por Anderson Furtado Pereira não conhecido.