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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de arma de fogo · Desclassificação para porte ilegal · Critério da especialidade · Revolvimento fático probatório

Julgado em 17/12/2019 · AgRg no HC 536.264 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O conflito aparente de normas entre o crime previsto no art. 18 do Estatuto do Desarmamento em face do art. 14 da mesma Lei é solucionado pelo critério da especialidade. 2. Não é relevante o fato de …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O conflito aparente de normas entre o crime previsto no art. 18 do Estatuto do Desarmamento em face do art. 14 da mesma Lei é solucionado pelo critério da especialidade.

2. Não é relevante o fato de ter sido apreendida pequena quantidade de material bélico pertencentes ao paciente, tendo em vista sua capacidade de ofensa aos bens jurídicos fundamentais tutelados pelo Estatuto do Desarmamento, tais como a vida, o patrimônio, a integridade física, entre outros.

3. Reconhecido pelas instâncias de origem que a paciente praticou o delito de tráfico internacional de arma de fogo e não de porte ilegal, a alteração de tal entendimento demandaria a análise fático-probatória, o que é vedado na via do habeas corpus.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902912476, publicação em 03/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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