RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
Provido o recurso em habeas corpus para substituir a prisão preventiva do réu pelas medidas cautelares indicadas no voto, sem prejuízo da fixação de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa reputar cabíveis e adequadas, bem como de nova decretação da prisão preventiva se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal.
2. A seu turno, a prisão preventiva somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
3. O Magistrado de primeiro grau embasou sua decisão em elementos concretos e idôneos - gravidade da conduta pelo modus operandi e necessidade de proteção das menores -, mas não demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de outras medidas menos gravosas que a preventiva.
4. Apesar da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao réu - a ensejar-lhe, se evidenciada a imputação, correspondente e proporcional sanção penal -, é suficiente e adequada, na hipótese, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a ela alternativas, tendo em vista que os atos delituosos não envolveram violência real, além de o acusado não ter mais contato direto com as vítimas. 5. O exame da suposta ausência de indícios suficientes da materialidade delitiva demandaria ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
6. Provido o recurso em habeas corpus para substituir a prisão preventiva do réu pelas medidas cautelares indicadas no voto, sem prejuízo da fixação de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa reputar cabíveis e adequadas, bem como de nova decretação da prisão preventiva se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade.