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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Rol do art · 1.015 do cpc/2015 · Tese repetitiva de taxatividade mitigada · Modulação

Julgado em 17/12/2019 · AgInt no AREsp 1.548.927 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TESE REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. MODULAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TESE REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. MODULAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ, "por ocasião do julgamento dos recursos especiais nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, submetidos ao rito dos repetitivos, de um lado vedou a possibilidade de uso da interpretação extensiva e …

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TESE REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. MODULAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ, "por ocasião do julgamento dos recursos especiais nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, submetidos ao rito dos repetitivos, de um lado vedou a possibilidade de uso da interpretação extensiva e da analogia para alargar as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e de, outro lado, estabeleceu que a incidência da tese da taxatividade mitigada, segundo a qual se admite a interposição do agravo quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, apenas se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou a tese, a saber, 19/12/2018" (AgInt no REsp n. 1.790.363/GO, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/9/2019, DJe 18/9/2019).

2. O objetivo da modulação dos efeitos foi o de resguardar as partes que não interpuseram o recurso de eventual alegação de preclusão consumativa. Dessa forma, aplicável imediatamente o entendimento.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902150592, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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