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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de afronta ao art · 535 do cpc/1973 · Embargos de terceiro · Penhora não registrada

Julgado em 17/12/2019 · AgInt no REsp 1.345.991 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA NÃO REGISTRADA. VALIDADE DE HIPOTECA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA NÃO REGISTRADA. VALIDADE DE HIPOTECA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA NÃO REGISTRADA. VALIDADE DE HIPOTECA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

2. O registro da penhora confere publicidade erga omnes da constrição judicial, tornando ineficazes, perante a execução, todos os gravames e alienações posteriores. No caso, inexistiam restrições no registro do imóvel quando foi oferecido em garantia hipotecária, não havendo falar em preferência da penhora. Precedentes (Súmula n. 83/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202037289, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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