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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Serviço de esgotamento sanitário · Galeria de águas pluviais · Escoamento in natura · Indevida a cobrança da tarifa

Julgado em 19/11/2019 · AREsp 1.507.982 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS. ESCOAMENTO IN NATURA. INDEVIDA A COBRANÇA DA TARIFA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS. ESCOAMENTO IN NATURA. INDEVIDA A COBRANÇA DA TARIFA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que a "utilização de galerias de águas pluviais para a prestação do serviço de esgotamento sanitário permite a cobrança de tarifa", pois inarredável a revisão do conjunto …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS. ESCOAMENTO IN NATURA. INDEVIDA A COBRANÇA DA TARIFA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que a "utilização de galerias de águas pluviais para a prestação do serviço de esgotamento sanitário permite a cobrança de tarifa", pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido de que "a ré a fls. 128 (dossiê do consumidor) informa de forma clara que o esgoto referente ao imóvel autoral é remetido para a galeria de águas pluviais (GAP), ou seja, reconhece que o serviço referente ao esgotamento sanitário não é prestado". Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não foi intuito do Recurso Repetitivo (REsp 1.339.313/RJ) transformar inadmissível ilícito antissanitário, antiambiental e anticonsumerista em lícito contratual remunerado, pois não se equivalem, de um lado, o uso das galerias pluviais para escoamento de esgoto tratado e, do outro, a poluição das galerias pluviais, dos rios e do mar com efluentes sem qualquer forma de tratamento, nem mesmo primária.

3. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901426532, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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