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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Impugnação parcialmente acolhida · Fixação dos honorários advocatícios · Proveito econômico irrisório

Julgado em 21/11/2019 · AgInt no REsp 1.805.291 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ART. 85, § 8º. APRECIAÇÃO POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ART. 85, § 8º. APRECIAÇÃO POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A fixação da verba advocatícia pelo …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ART. 85, § 8º. APRECIAÇÃO POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A fixação da verba advocatícia pelo critério de equidade - a ser observado na hipótese - não está adstrita aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), podendo-se adotar como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, ou mesmo ser estabelecida em valor fixo (AgInt no REsp 1.801.646/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe de 17/10/2019).

2. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900626743, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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