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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória de nulidade e repetição do indébito · Contrato de abertura de crédito · Imputação de pagamento · Ordem de preferência de pagamento que difere da capitalização de juros

Julgado em 21/11/2019 · AgInt no REsp 1.515.690 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO QUE DIFERE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO QUE DIFERE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão singular que deu parcial provimento ao recurso especial da instituição financeira, ora agravada, reconhecendo-se a …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO QUE DIFERE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão singular que deu parcial provimento ao recurso especial da instituição financeira, ora agravada, reconhecendo-se a violação ao art. 354 do Código Civil, que assim dispõe: "Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital."

2. "A imputação do pagamento primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas. Objetiva diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, evita que sobre eles (juros) incida novo cômputo de juros. É admitida a utilização do instituto quando o contrato não disponha expressamente em contrário" (AgInt no REsp 1.735.450/PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019).

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202716191, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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