AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO QUE DIFERE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO QUE DIFERE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão singular que deu parcial provimento ao recurso especial da instituição financeira, ora agravada, reconhecendo-se a violação ao art. 354 do Código Civil, que assim dispõe: "Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital."
2. "A imputação do pagamento primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas. Objetiva diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, evita que sobre eles (juros) incida novo cômputo de juros. É admitida a utilização do instituto quando o contrato não disponha expressamente em contrário" (AgInt no REsp 1.735.450/PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019).
3. Agravo interno desprovido.