HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. PROPORCIONALIDADE. PRESENÇA. PERTINÊNCIA COM OS FATOS. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. PROPORCIONALIDADE. PRESENÇA. PERTINÊNCIA COM OS FATOS. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. "Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto" (HC n. 399.099/SC, relator …
HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. PROPORCIONALIDADE. PRESENÇA. PERTINÊNCIA COM OS FATOS. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. "Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto" (HC n. 399.099/SC, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 1º/12/2017).
2. No caso, no que tange às medidas cautelares determinadas pelo Tribunal de origem, inclusive aquela consistente no recolhimento domiciliar noturno, verifica-se que a sua imposição, na espécie, revela-se como proporcional ou adequada, atendendo, portanto, ao disposto no art. 282 do CPP, que condiciona a adequação da medida à gravidade do crime e às circunstâncias do fato. Isso porque se encontra baseada no modus operandi empregado na conduta delitiva, consistente na suposta prática de roubo perpetrado mediante o emprego de soco contra a vítima e circunstanciado pelo concurso de agentes. 3. Assim, apesar de tais circunstâncias, no entendimento da Corte estadual, não evidenciarem gravidade suficiente para a manutenção da prisão preventiva, apresentam-se como aptas a servirem de supedâneo para a imposição das medidas cautelares diversas do cárcere ora impugnadas.
4. Ordem denegada.