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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Não incidência · Reconsideração da decisão agravada · Conselho regional de engenharia e agronomia · Técnico em eletrotécnica

Julgado em 19/11/2019 · AgInt no AREsp 1.565.570 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA. PROJETOS ELÉTRICOS DE ATÉ 800 KVA. LEI 5.524/1968. DECRETO 90.922/1985. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do Agravo e não conhecer do Recurso Especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA. PROJETOS ELÉTRICOS DE ATÉ 800 KVA. LEI 5.524/1968. DECRETO 90.922/1985. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em Recurso Especial por falta de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA. PROJETOS ELÉTRICOS DE ATÉ 800 KVA. LEI 5.524/1968. DECRETO 90.922/1985. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica a fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre. Reconsideração.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o § 2º do artigo 4º do Decreto 90.922/1985, ao dispor que os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, não extrapolou os limites da Lei 5.524/1968.

3. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação do STJ, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.

4. Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do Agravo e não conhecer do Recurso Especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902477936, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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