PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA. PROJETOS ELÉTRICOS DE ATÉ 800 KVA. LEI 5.524/1968. DECRETO 90.922/1985. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do Agravo e não conhecer do Recurso Especial.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA. PROJETOS ELÉTRICOS DE ATÉ 800 KVA. LEI 5.524/1968. DECRETO 90.922/1985. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica a fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre. Reconsideração.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o § 2º do artigo 4º do Decreto 90.922/1985, ao dispor que os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, não extrapolou os limites da Lei 5.524/1968.
3. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação do STJ, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do Agravo e não conhecer do Recurso Especial.