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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso · Medidas cautelares diversas da prisão · Afastamento do cargo de prefeito · Duração irrazoável

Julgado em 17/12/2019 · HC 476.236 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO. DURAÇÃO IRRAZOÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para revogar as medidas cautelares impostas ao paciente.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO. DURAÇÃO IRRAZOÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não preclui o poder judicial de prover as exigências cautelares do caso concreto, dada a provisoriedade que caracteriza as providências do art. 319 do CPP, sujeitas a permanente avaliação quanto à …

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO. DURAÇÃO IRRAZOÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. Não preclui o poder judicial de prover as exigências cautelares do caso concreto, dada a provisoriedade que caracteriza as providências do art. 319 do CPP, sujeitas a permanente avaliação quanto à sua adequação e necessidade.

2. A teor do art. 5°, § 2°, da Constituição Federal, a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação. Medidas do art. 319 do CPP, assim como a prisão preventiva, não podem perdurar por prazo indefinido, sem preocupação de julgamento da ação penal o mais rápido possível.

3. O afastamento cautelar do cargo de prefeito em face da suposta prática de crimes deve ser encarado com razoabilidade. A medida é excepcional e tem como fundamento a moralidade pública, no intuito de preservar a dignidade da função, quando existirem suspeitas de ilícitos praticados no exercício das atribuições públicas. Entretanto, sua manutenção no âmbito do processo penal deve subsistir pelo prazo estritamente necessário à salvaguarda dos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP, sem se perder de vista a curta duração dos mandatos e o respeito devido à supremacia da vontade popular, sustentáculo do Estado democrático.

4. As medidas do art. 319 do CPP, dentre elas a suspensão do exercício da função pública, persistem por prazo exagerado, por mais de dois anos, sem que haja a mínima previsão para o julgamento da ação penal, a qual depende, ainda, de resolução de controvérsia sobre a competência penal. Está caracterizado o excesso de prazo não atribuível à defesa.

5. Habeas corpus concedido para revogar as medidas cautelares impostas ao paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802846368, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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