PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇOS. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA INTEGRAL. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. RESP. 1.339.313/RJ.
Recurso especial provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇOS. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA INTEGRAL. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. RESP. 1.339.313/RJ.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.339.313/RJ (Tema 565) firmou compreensão no sentido de possível a cobrança integral da tarifa de esgoto, ainda quando detectada a ausência do tratamento dos resíduos coletados, se outros serviços, caracterizados como de esgotamento sanitário, foram disponibilizados aos consumidores.
2. Restou incontroverso que o serviço de esgotamento sanitário de coleta e transporte não obstante seja realizado através das Galerias de Águas Pluviais (GAP) exige da concessionária recorrente a prestação de serviços, dentre eles, o tratamento do lodo.
3. Colhe-se do acórdão a informação de que a rede de esgotamento sanitário do município faz uso das Galerias de Águas Pluviais, que prestam-se ao encaminhamento dos efluentes sanitários despejados pelos imóveis da região. Na sequência, serão esses coletados e transportados pelo Município do Rio de Janeiro para as Estações de Tratamento de Esgotos (ETE) onde receberão o tratamento final adequado.
4. O acórdão recorrido destoa do Recurso Especial Repetitivo nº
1.339.313/RJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação para reformar o julgado.
5. Recurso especial provido.