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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3 do stj · Dispositivos constitucionais · Competência do supremo tribunal federal · Aplicação retroativa da lc nº 105/2001

Julgado em 17/12/2019 · AgInt no AREsp 1.528.929 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LC Nº 105/2001. POSSIBILIDADE. ENCARGO DE 20% DEVIDO NAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA NACIONAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LC Nº 105/2001. POSSIBILIDADE. ENCARGO DE 20% DEVIDO NAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA NACIONAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Impossibilidade de conhecimento das alegações relativas à ofensa a …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LC Nº 105/2001. POSSIBILIDADE. ENCARGO DE 20% DEVIDO NAS EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA NACIONAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.

1. Impossibilidade de conhecimento das alegações relativas à ofensa a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário.

2. Afastada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia.

3. O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, relativamente à possibilidade de constituição de crédito tributário via quebra de sigilo bancário com aplicação retroativa da Lei Complementar nº 105/2001, entendimento que, inclusive, foi adotado em sede de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.134.665, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe

23.4.2010).

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901809033, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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