RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEIO CRUEL E ESQUARTEJAMENTO). OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO. EXAME JÁ PROCEDIDO POR ESTA CORTE. INADMISSÍVEL REITERAÇÃO, AINDA QUE IMPUGNADOS ACÓRDÃOS DISTINTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REAVALIAR O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. COMETIMENTO DE DIVERSOS OUTROS CRIMES. CONFIGURAÇÃO DA CAUTELARIDADE INDISPENSÁVEL À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PONTO, DESPROVIDO.
Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEIO CRUEL E ESQUARTEJAMENTO). OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO. EXAME JÁ PROCEDIDO POR ESTA CORTE. INADMISSÍVEL REITERAÇÃO, AINDA QUE IMPUGNADOS ACÓRDÃOS DISTINTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REAVALIAR O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. COMETIMENTO DE DIVERSOS …
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEIO CRUEL E ESQUARTEJAMENTO). OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO. EXAME JÁ PROCEDIDO POR ESTA CORTE. INADMISSÍVEL REITERAÇÃO, AINDA QUE IMPUGNADOS ACÓRDÃOS DISTINTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REAVALIAR O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. COMETIMENTO DE DIVERSOS OUTROS CRIMES. CONFIGURAÇÃO DA CAUTELARIDADE INDISPENSÁVEL À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PONTO, DESPROVIDO.
1. A tese de excesso de prazo já foi rejeitada em outro recurso interposto pelo ora Recorrente (RHC n.º 108.550/RS), em acórdão de minha relatoria proferido na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14/05/2019, em que as partes e causa de pedir são idênticos às do presente pedido. Muito embora naqueles autos tenha sido impugnado acórdão diverso, a jurisprudência não admite a análise de pedidos que, na verdade, são reiterados.
2. Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e participação da Paciente nos delitos investigados acarretaria, inevitavelmente, indevida incursão no acervo fático-probatório - o que não é cabível no remédio heróico, devido ao seu rito célere e de cognição sumária.
3. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração categórica de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
4. Tem base empírica idônea a custódia processual na qual são objetivamente indicados elementos que demonstram a necessidade de acautelar a ordem pública - como no caso, em que o Paciente é réu em diversos processos pelo cometimento de crimes contra a vida, além de ser condenado definitivamente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - , a justificar a segregação processual notadamente para assegurar a ordem pública.
5. Conjuntura extraordinária que demonstra a cautelaridade da prisão processual. Suporte empírico para a constrição configurado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.