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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Expedição de precatório ou rpv · Necessidade de observância do rito de execução contra a fazenda pública · Execução invertida e renúncia à prescrição

Julgado em 05/12/2019 · AgInt no REsp 1.708.324 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INVERTIDA E RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. TESES QUE NÃO FORAM OBJETO DO RECURSO ESPECIAL NEM PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282 DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INVERTIDA E RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. TESES QUE NÃO FORAM OBJETO DO RECURSO ESPECIAL NEM PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282 DO STF. 1. Conforme ficou consignado na decisão combatida, pelo delineamento fático …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INVERTIDA E RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. TESES QUE NÃO FORAM OBJETO DO RECURSO ESPECIAL NEM PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282 DO STF.

1. Conforme ficou consignado na decisão combatida, pelo delineamento fático estabelecido no acórdão impugnado, não há como precisar se os cálculos apresentados pelo ente público implicaram o reconhecimento do direito dos recorrentes, o que poderia, em tese, caracterizar hipótese de execução invertida e de renúncia à prescrição.

2. A apreciação dos fatos ocorridos no processo originário acarretaria reexame fático-probatório, o que é vedado nesta seara recursal, por força da Súmula 7/STJ. Portanto, só é possível debater a ofensa a dispositivo de lei federal com base nas circunstâncias fáticas reconhecidas pelo Tribunal de origem, que, na hipótese dos autos, manifestou-se por não haver valor incontroverso.

3. A possibilidade de caracterização de execução invertida e de renúncia à prescrição não foram objeto do recurso, tampouco prequestionados pela Corte de origem. Portanto, não poderiam ser conhecidos nesta instância especial, em face do óbice da Súmula 282/STF.

4. Não houve, em abstrato, ofensa alguma ao dispositivo de lei federal apontado - art. 730 do CPC/1973 -, pois é assente na jurisprudência desta Corte a necessidade de observância do rito de execução contra a Fazenda Pública para a expedição de precatório ou RPV. Precedentes.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702880732, publicação em 11/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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