PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVANTE. DEFEITO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
É pacífico o entendimento desta Corte ser ônus do agravante a fiscalização na formação do instrumento, sob pena de, diante da ausência de peças de traslado obrigatório ou erro na sua formação, não ser conhecido o agravo, por desatendido o requisito de sua regularidade formal. Agravo interno não conhecido.
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVANTE. DEFEITO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Em homenagem aos princípios da economia, da instrumentalidade e da fungibilidade, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte. II - A decisão agravada foi publicada em 19.02.08 (terça-feira). Iniciando-se o prazo no dia 20.02.08 (quarta-feira), o decurso de cinco dias ocorreu em 25.02.2008 (segunda-feira). A petição de agravo, porém, somente foi protocolizada em 27.02.2008, sendo, dessa forma, intempestivo o recurso. III - É pacífico o entendimento desta Corte ser ônus do agravante a fiscalização na formação do instrumento, sob pena de, diante da ausência de peças de traslado obrigatório ou erro na sua formação, não ser conhecido o agravo, por desatendido o requisito de sua regularidade formal. Agravo interno não conhecido.