TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

10.698/2003 · Alegado direito à inclusão, na folha de pagamento, da diferença da ordem de 13,23% · Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão · Ilegitimidade passiva

Julgado em 11/12/2019 · AgInt no MS 24.050 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LEI N. 10.698/2003. ALEGADO DIREITO À INCLUSÃO, NA FOLHA DE PAGAMENTO, DA DIFERENÇA DA ORDEM DE 13,23%. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LEI N. 10.698/2003. ALEGADO DIREITO À INCLUSÃO, NA FOLHA DE PAGAMENTO, DA DIFERENÇA DA ORDEM DE 13,23%. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Esta Corte de Justiça possui precedentes de que, nos mandados de segurança impetrados com a finalidade de obtenção do pagamento de verbas ou diferenças salariais aos …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LEI N.

10.698/2003. ALEGADO DIREITO À INCLUSÃO, NA FOLHA DE PAGAMENTO, DA DIFERENÇA DA ORDEM DE 13,23%. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

1. Esta Corte de Justiça possui precedentes de que, nos mandados de segurança impetrados com a finalidade de obtenção do pagamento de verbas ou diferenças salariais aos servidores públicos, a legitimação passiva é do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito da aplicação e cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, ou do Coordenador-Geral de Recursos Humanos da respectiva pasta (Ministério) ou Autarquia, quando se tratar de legislação concernente apenas ao quadro de servidores específico.

2. Entendimento sedimentado de que o Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão é parte ilegítima em pleitos como o presente, uma vez que possui competência administrativa genérica e superior, de supervisão e gestão do sistema de pessoal civil.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800215458, publicação em 17/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual