PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LEI N. 10.698/2003. ALEGADO DIREITO À INCLUSÃO, NA FOLHA DE PAGAMENTO, DA DIFERENÇA DA ORDEM DE 13,23%. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LEI N.
10.698/2003. ALEGADO DIREITO À INCLUSÃO, NA FOLHA DE PAGAMENTO, DA DIFERENÇA DA ORDEM DE 13,23%. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Esta Corte de Justiça possui precedentes de que, nos mandados de segurança impetrados com a finalidade de obtenção do pagamento de verbas ou diferenças salariais aos servidores públicos, a legitimação passiva é do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito da aplicação e cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, ou do Coordenador-Geral de Recursos Humanos da respectiva pasta (Ministério) ou Autarquia, quando se tratar de legislação concernente apenas ao quadro de servidores específico.
2. Entendimento sedimentado de que o Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão é parte ilegítima em pleitos como o presente, uma vez que possui competência administrativa genérica e superior, de supervisão e gestão do sistema de pessoal civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.