TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Estupro · 214, c/c o art · 224, a, do cp · Dissídio

Julgado em 11/12/2019 · AgRg nos EREsp 1.357.289 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ART. 214, C/C O ART. 224, A, DO CP. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO DEMONSTRADA. DISCUSSÃO SOB DIFERENTES PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ART. 214, C/C O ART. 224, A, DO CP. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO DEMONSTRADA. DISCUSSÃO SOB DIFERENTES PRECEDENTES. 1. Os embargos de divergência objetivam a resolução interna de dissenso pretoriano existente entre órgãos colegiados, a fim de que o Tribunal uniformize, internamente, a sua …

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ART. 214, C/C O ART. 224, A, DO CP. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO DEMONSTRADA. DISCUSSÃO SOB DIFERENTES PRECEDENTES.

1. Os embargos de divergência objetivam a resolução interna de dissenso pretoriano existente entre órgãos colegiados, a fim de que o Tribunal uniformize, internamente, a sua interpretação. Trata-se de um recurso estritamente limitado à análise de divergência jurisprudencial interna, não se prestando a revisar o julgado embargado para se aferir a justiça ou a injustiça de seu conteúdo, tampouco a examinar correção de regra de conhecimento.

2. In casu, a questão de direito confrontada é diversa, possuindo, inclusive, suportes legais distintos. Enquanto o acórdão embargado travou discussão acerca do art. 411, § 2º, do Código de Processo Penal, o acórdão paradigma discutiu a questão sob o enfoque dos arts. 539 e 563 do Código de Processo Penal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103113128, publicação em 16/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual