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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Ação rescisória · Aplicação da súmula 343 do stf · Impossibilidade de utilização da rescisória para adequação à alteração jurisprudencial posterior ao acórdão rescindendo

Julgado em 11/12/2019 · AgInt nos EDv nos EREsp 1.746.944 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA PARA ADEQUAÇÃO À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO ACÓRDÃO RESCINDENDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA PARA ADEQUAÇÃO À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO ACÓRDÃO RESCINDENDO. 1. "A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF." (REsp 736.650/MT, Corte Especial, …

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA PARA ADEQUAÇÃO À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO ACÓRDÃO RESCINDENDO.

1. "A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF." (REsp 736.650/MT, Corte Especial, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014, DJe 1/9/2014) 

2. É notória a ausência de similitude fático-processual, pois enquanto o acórdão embargado registrou que foi seguida a orientação jurisprudencial pacífica da época, somente tendo ocorrido a alteração da jurisprudência nesta Corte Superior posteriormente, o julgado paradigma consignou que a decisão rescindenda era contrária à jurisprudência do STJ muito antes do seu trânsito em julgado.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801403387, publicação em 16/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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