RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
Recurso em habeas corpus provido para tornar sem efeito a decisão que impôs a prisão preventiva ao insurgente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não …
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.
2. Não é idônea a fundamentação que decreta o encarceramento provisório do acusado com base tão somente na gravidade abstrata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como em argumentos genéricos, sem indicar nenhum elemento concreto a demonstrar que, efetivamente, o recorrente, solto, pudesse colocar em risco a ordem pública, a instrução criminal, ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal. A vingar a argumentação utilizada, todo e qualquer acusado por tráfico de drogas deveria, ipso facto, ser preso preventivamente.
3. Ademais, não foi sequer apreendida droga em poder do acusado, com quem foi encontrado dinheiro, um celular e um rádio comunicador que, segundo o Juiz de origem, seria para se comunicar com o menor apreendido em sua companhia. Com o jovem foram achadas "10 pedrinhas de crack e 5 porções de maconha" (fl. 19), mas, destaque-se, nenhum rádio comunicador.
4. Recurso em habeas corpus provido para tornar sem efeito a decisão que impôs a prisão preventiva ao insurgente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.