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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Erro material · Correção · Embargos acolhidos para corrigir erro material

Julgado em 17/12/2019 · EDcl no HC 538.702 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios acolhidos, apenas para reconhecer a ocorrência de erro material.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração prestam-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material. 2. Neste caso, constata-se a pertinência dos …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.

1. Os embargos de declaração prestam-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material.

2. Neste caso, constata-se a pertinência dos erros materiais indicados pelo embargante, razão pela qual determino sua correção.

3. Embargos declaratórios acolhidos, apenas para reconhecer a ocorrência de erro material.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903044334, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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