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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Não recolhimento da multa prevista no art · 1.026, § 2º, do cpc · Não conhecimento do recurso posterior

Julgado em 10/12/2019 · AgInt nos EDcl nos EDcl no MS 25.145 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POSTERIOR.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POSTERIOR. 1. O não recolhimento da multa cominada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC impede o conhecimento dos recursos manejados posteriormente, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. 2. Agravo interno não …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POSTERIOR.

1. O não recolhimento da multa cominada com fundamento no art.

1.026, § 2º, do CPC impede o conhecimento dos recursos manejados posteriormente, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.

2. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901088651, publicação em 16/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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