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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade do recurso especial · Inexistência de prova apta a afastar a presunção juris tantum estabelecida com a certidão da serventia judicial · Manutenção da decisão agravada · Trânsito em julgado

Julgado em 10/12/2019 · AgRg no AREsp 1.545.521 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A AFASTAR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ESTABELECIDA COM A CERTIDÃO DA SERVENTIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA APÓS A PUBLICAÇÃO. Agravo regimental improvido, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem após a …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A AFASTAR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ESTABELECIDA COM A CERTIDÃO DA SERVENTIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA APÓS A PUBLICAÇÃO. Agravo regimental improvido, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem após a publicação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902166615, publicação em 16/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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